
Maquila de serviços no Paraguai: como avaliar enquadramento e operação
Organize a análise de um projeto de serviços para o exterior no regime de maquila, com contrato, processo, controles e custos verificáveis.
Por Equipe Brasileiros no Paraguay26 de outubro de 20264 min de leitura

Foto: FF MM · CC BY-SA 4.0 · todos os créditos
A maquila é um regime específico para operações aprovadas; não é uma alíquota geral disponível a qualquer empresa aberta no Paraguai. O MIC informa que o marco atual é a Lei nº 7.547/2025, em substituição à Lei nº 1.064/1997, e relaciona o Decreto nº 5.714/2026 e resoluções de implementação. Estudos que usam apenas a legislação antiga precisam ser atualizados.
O objeto legal abrange processos industriais e serviços executados em contrato com empresa domiciliada no exterior, com recursos nacionais e destinação aos mercados externos nas condições do regime. Bens e serviços têm características distintas; a operação concreta deve ser analisada dentro do programa proposto.
O art. 37 prevê tributo único de 1% sobre o valor agregado no território nacional ou o valor da fatura de exportação, utilizando o maior. A submaquila também possui regra de 1% sobre as bases definidas. Portanto, não é correto resumir a regra a 1% sobre o lucro ou escolher livremente a menor base.
Exemplo didático restrito à comparação de bases: se o valor agregado elegível for 100 e a fatura elegível de exportação for 120, a maior base será 120 e 1% resultará em 1,2, na mesma unidade monetária. O exemplo não representa o custo tributário total de uma empresa, nem resolve a classificação dos componentes da base.
O MIC disponibiliza normas e orientação para apresentação do programa ao CNIME. O decreto regulamentador disciplina a implementação do novo marco. A empresa deve estruturar o projeto, o contrato e os controles exigidos antes de tratar os benefícios como parte garantida da sua operação.
Na fase de viabilidade, peça uma matriz que identifique quais bens entram, qual transformação ou serviço será realizado, como ocorre a exportação e quais documentos sustentam cada etapa. O objetivo é testar a aderência do negócio real ao regime, não adaptar uma descrição genérica apenas para obter uma vantagem anunciada.
A apresentação do novo marco pelo MIC destaca suspensão de tributos aduaneiros e exonerações de IRE, IDU e INR vinculadas ao regime. Isso não deve ser estendido a receitas de atividades estranhas ao programa. O tratamento das operações precisa estar separado na contabilidade e na análise profissional.
Para o IVA, o material institucional informa recuperação e limite específico na maquila de serviços, com exclusão de honorários profissionais. Não considere o crédito automaticamente disponível como dinheiro em caixa: confirme os requisitos, a base aplicável e o procedimento da DNIT antes de incluí-lo na projeção financeira.
O FAQ do MIC diferencia a admissão temporária do regime da importação definitiva. Para matérias-primas e insumos, a referência é doze meses, com possibilidade de prorrogação justificada por até igual período; não se deve tratar vinte e quatro meses como prazo inicial automático. Máquinas e outros bens têm tratamento próprio.
A origem da mercadoria e o acesso a preferências do Mercosul exigem análise por produto. O MIC esclarece que participar da maquila não exige, por si, certificado de origem, e que as condições para preferência variam conforme a classificação. Não anuncie imposto zero na importação brasileira apenas porque a fabricação ocorrerá no Paraguai.
A Resolução SECNIME 14/2026 é uma referência documental atual para apresentar o programa. Utilize a lista aplicável ao tipo de projeto e confira o decreto e as orientações posteriores. A página geral do MIC também mantém documentos antigos; a data de uma referência importa para decidir qual roteiro operacional usar.
Esses itens ajudam a montar a análise. Cada custo e obrigação deve ser quantificado por quem conhece o projeto e a legislação aplicável. O tributo do regime não substitui a avaliação da margem do produto entregue ao mercado de destino.
Não presuma que produzir no Paraguai elimina impostos, licenças ou requisitos do país importador. O estudo precisa considerar classificação fiscal, regras de origem e entrada do produto no destino. A aprovação do programa e o tratamento da importação são perguntas relacionadas, mas diferentes.
Peça uma proposta com escopo, premissas, responsável técnico e entrega escrita. Informe produto ou serviço, cliente no exterior, volume, processo e localização pretendida. A decisão deve se apoiar em um projeto documentado e em simulação com custos reais. Este artigo é um guia prático: não reproduz todos os dispositivos legais nem concede enquadramento.
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